Poucos empreendedores sabem, mas os pequenos negócios são obrigados por lei a se adequarem aos consumidores com deficiência. No caso das micro e pequenas empresas, o decreto 9.405, de 2018, adapta essas obrigações legais ao poder econômico desses empresários, evitando ônus desproporcionais.
De maneira geral, o decreto determina que a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento e às suas dependências abertas ao público. Além disso, as adequações devem ser feitas seguindo as normas técnicas da legislação e da ABNT.
O decreto também limita os gastos para adaptar os negócios às pessoas com deficiência. No caso das microempresas, o teto é 3,5% do faturamento do ano anterior, e para as empresas de pequeno porte, 4,5%.
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Fonte: Diário do Comércio
Foto: Agência Sebrae