Por unanimidade, 2ª Turma da Câmara Superior do Carf mantém concomitância de multa

Por unanimidade, 2ª Turma da Câmara Superior do Carf mantém concomitância de multa

Por unanimidade, 2ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a concomitância da multa isolada com a de multa ofício. O colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, de que as multas pretendem reprimir duas condutas distintas.

A multa isolada é aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já a multa de ofício tem relação com o não pagamento do IRPJ e da CSLL no ajuste anual.

Fonte: Jota

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