Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União

Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN n° 903, de 31 de março de 2026, que altera a Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018. A medida regulamenta pedidos de falência feitos pela PGFN no caso de empresas inscritas na dívida ativa da União. A norma  também atualiza o regramento da primeira cobrança, comunicação enviada ao devedor logo após a inscrição em dívida, e da averbação pré-executória..

O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), Theo Lucas Borges, explicou que a nova medida tem diversos mecanismos de controle, como a criação de uma cadeia de governança dentro da PGFN para evitar a banalização do instituto. “A medida vale para o devedor com pagamentos que se mostram inviáveis, ou com negócios inviáveis. Não vamos pedir falência de devedor pequeno, não é um interesse nosso”, ressaltou.

Segundo o adjunto, a nova portaria lista cinco regras para que a Fazenda Nacional possa pedir à Justiça a falência da empresa. Uma delas é aplicar a medida a contribuintes que devem R$ 15 milhões ou mais.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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