Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto

Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto

Empresas já podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025. O prazo iniciou-se na última sexta-feira (01/11) e terminará dia 30 de novembro.

A contestação deve ser feita por meio eletrônico e falar exclusivamente  sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP: Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT); Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; e Taxa Média de Rotatividade. A análise é feita através da comparação de declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.

Diferentemente dos anos anteriores, a Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024, dispõe que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo, ou seja, impõe o recolhimento com base no FAP divulgado mesmo diante da apresentação de contestação administrativa.

Fonte: Conjur

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