Prêmios pagos de forma habitual pelo atingimento de metas possuem natureza salarial, decide 2ª Turma do TRT-4

Prêmios pagos de forma habitual pelo atingimento de metas possuem natureza salarial, decide 2ª Turma do TRT-4

Um gerente de vendas de uma empresa teve reconhecida pela  2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a natureza salarial da parcela “prêmio por metas”, paga com habitualidade pela empregadora. A decisão considerou que o pagamento tem nítido caráter sinalagmático, ou seja, envolve obrigações recíprocas, e é pago em razão da meta estabelecida, o que lhe confere natureza salarial.

A decisão unânime do colegiado manteve a sentença do juiz Vinícius Daniel Petry, da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.  De acordo com o processo, durante toda a prestação de serviço o gerente recebeu, de forma habitual, a parcela “prêmio por metas”, que não era integrada ao salário.

No entendimento do juiz Vinícius Petry, os prêmios pagos com habitualidade durante o contrato de trabalho amoldam-se na definição de remuneração contida no artigo 457 da CLT, possuindo natureza salarial e integrando o salário para o cálculo das demais parcelas. Com base nisso, o magistrado condenou a empresa à integração dos “prêmios por metas”, com reflexos em repouso semanal remunerado e, ante o aumento da média remuneratória, em férias com 1/3, 13º  salários e aviso prévio.

Fonte: TRT4

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