No Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), foi oficializada a Portaria RFB nº 402, datada de 7 de março de 2024, estabelecendo diretrizes para o ingresso no piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), conforme instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.
Empresas interessadas em integrar o piloto do Programa Confia devem submeter um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no período de 18 de março a 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas, com formação de um cadastro de reserva para aquelas que atenderem aos requisitos de adesão.
O Confia tem como propósito a implementação progressiva de um programa de conformidade cooperativa. Com base nos resultados. A medida em que o Confia evoluir, novas empresas poderão participar e os processos serão ampliados conforme a capacidade operacional do órgão.
A adesão ao piloto será baseada em critérios qualitativos e quantitativos, divididos em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Fonte: Portal Contábeis
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