O Projeto de Lei 4807/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações nas multas tributárias e estabelece que os descontos negociados na transação tributária também serão válidos para as multas isoladas.
A multa isolada é uma penalidade aplicada pela Receita Federal ao contribuinte pelo descumprimento de obrigação acessória, como erro em notas fiscais.
Atualmente, a Lei 13.988/20 permite ao contribuinte renegociar suas dívidas tributárias com desconto nas multas e nos juros aplicados ao valor principal. Contudo, a Receita não admite a concessão de desconto sobre as multas isoladas. O órgão entende que essas multas compõem o próprio montante principal da dívida, sobre o qual não há desconto.
Fonte: Portal Contábeis, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Pixabay
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