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A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício vale para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Pelo projeto, o incentivo fiscal não poderá exceder 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano por conta desse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.
Segundo o autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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