O Projeto de Lei 686/23 cria um incentivo tributário para empresas que empregarem pessoas com doenças raras. Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a empresa que tiver mais do que 10% dos funcionários nessa condição poderá deduzir 1% do valor do lucro operacional usado como base para a cobrança de tributos.
A proposta altera a Lei 9.249/95 e estabelece ainda que a parcela de dedução aumenta 0,1% a cada 1% a mais de empregados com doenças raras, até o limite de 2% do lucro operacional. Na prática, uma empresa com 500 funcionários que tem 55 pessoas com doenças raras (11%) teria direito de deduzir 1,1% do lucro operacional para fins de cobrança de tributos.
É considerada doença rara qualquer distúrbio que afete uma pequena parcela da população – 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara de Notícias