O Projeto de Lei 353/24 concede abatimento no Imposto de Renda (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
A dedução no IRPJ será sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
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