Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até 50 milhões de reais poderão aderir ao programa até 31 de outubro de 2024
A Receita Federal prorrogou, através da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31.07), o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até 50 milhões de reais agora poderão aderir ao programa até 31 de outubro de 2024. A adesão venceria nesta quarta (31.07).
A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
A adesão pode ser feita através do Portal e-CAC.
Informações: Receita Federal