Receita confirma adicional do IRPJ no lucro presumido a cada três meses

Receita confirma adicional do IRPJ no lucro presumido a cada três meses

A Receita Federal deu mais um passo na implementação da reforma tributária ao publicar, no último dia 22, a instrução normativa RFB 2.306/26, que detalha a nova sistemática de tributação aplicável às empresas enquadradas no regime do lucro presumido.

A norma regulamenta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, instituído pela LC 224/25, e abre debate no meio empresarial: embora o adicional já estivesse previsto na legislação, ele passa agora a ser apurado de forma trimestral, o que levanta críticas de que a medida pode representar, na prática, uma antecipação do imposto.

Entenda

Antes da mudança, o lucro presumido já previa a apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, mas o acréscimo de 10% incidia apenas após a verificação do faturamento total do ano-calendário. Na prática, o contribuinte só tinha certeza sobre a aplicação do adicional ao final do exercício, quando se confirmava se a receita bruta havia ultrapassado o limite anual.

Fonte: Receita Federal 

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