Receita Federal amplia prazos para contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade

Receita Federal amplia prazos para contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade

Tendo em vista a calamidade causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul e a dificuldade em restabelecer a normalidade, apesar dos esforços intensivos de reorganização em andamento na região, foi publicada nesta quinta-feira, 20 de junho de 2024, a Portaria RFB nº 429, que altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024.

A portaria prorroga a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) até o último dia útil de agosto de 2024.

A nova contagem se aplica aos contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública.

A prorrogação também se aplica a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

A alteração normativa é mais uma das ações desenvolvidas pela Receita Federal para alinhar seus procedimentos internos à grave situação enfrentada pelos domiciliados no Rio Grande do Sul. A RFB permanece comprometida em oferecer suporte e flexibilidade às comunidades impactadas, contribuindo para a recuperação e retomada das atividades econômicas na região.

Fonte: Receita Federal

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