Receita pode excluir empresas devedoras do Simples Nacional; veja prazo de pagamento

Receita pode excluir empresas devedoras do Simples Nacional; veja prazo de pagamento

A Receita Federal está notificando empresas que estão em débito com o Simples Nacional até o dia 1º de agosto. A ausência de pagamento pode levar a exclusão do documento de Pessoa Jurídica. Estão sendo notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional.

Nas notificações, haverá dois links para o contribuinte acessar: o link “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal. Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fonte: Isto é Dinheiro

Foto: Marcello Casal Jr

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