Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.
Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:
- Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”.
Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento. Clique aqui para acessar o manual.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Foto: Pixabay
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