O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS.
Como funciona?
O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções expressivas em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro, exclusivamente em parcela única.
- 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
- 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.
- Prazos importantes
- 12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas.
- 17/12/2025: último dia para adesão e pagamento.
Como aderir
A adesão pode ser feita:
- Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
- Área Pública (sem login): através do portal sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.
Fonte: Sefaz RS
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