A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária sobre o consumo, estabelece que o novo sistema de tributos, –com o IVA dual criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, substitui os cinco impostos sobre consumo e será implementado de forma progressiva de 2026 até 2033.
Uma pesquisa realizada pela NTT DATA, revela que uma parcela significativa das organizações ainda está em fase inicial de compreensão e planejamento em relação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Segundo o levantamento, 38% dos entrevistados afirmam que ainda estão avaliando os impactos das novas normas e identificando quais áreas internas devem ser analisadas com maior atenção para que possam iniciar a adaptação ao novo sistema tributário.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pìxabay
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