Regime de caixa deixará de valer no Simples Nacional a partir de 2027

Regime de caixa deixará de valer no Simples Nacional a partir de 2027

Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações.

A reforma tributária vai provocar uma mudança importante no Simples Nacional: a partir de 2027, será extinta a possibilidade de as empresas optarem pelo chamado regime de caixa. Com isso, os tributos deixarão de ser calculados com base no momento em que o dinheiro entra no caixa e passarão a seguir, obrigatoriamente, o regime de competência, considerando o faturamento no momento da venda ou prestação do serviço.

Hoje, o regime de caixa é utilizado principalmente por empresas que recebem a prazo, pois permite pagar impostos apenas quando o valor é efetivamente recebido. Com a mudança, esse benefício deixa de existir, o que pode impactar o fluxo de caixa de pequenos negócios, exigindo maior planejamento financeiro e controle das entradas e saídas.

A alteração faz parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que também cria novos tributos, como CBS e IBS, e promove ajustes no funcionamento do Simples Nacional — que será mantido, mas com novas regras a partir de 2027.

Fonte: Portal Contábeis

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