O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regulamenta o regime simplificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas.
As mudanças, publicadas em 13 de outubro e com aplicação imediata, buscam modernizar a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Algumas medidas, como as novas regras de multa do PGDAS-D, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. Novos princípios e integração entre os fiscos
A Resolução nº 183/2025 formaliza princípios que passam a orientar o Simples Nacional, entre eles cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Na prática, isso significa que União, Estados e Municípios deverão atuar de forma mais coordenada, compartilhando dados e padronizando processos de fiscalização e arrecadação — medida que tende a reduzir divergências e duplicidades de exigências para o contribuinte.
2. Conceito ampliado de receita bruta
A definição de receita bruta foi atualizada e agora engloba todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no CNPJ ou quando há atuação como contribuinte individual.
Fonte: Fenacon
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