Simples Nacional agiliza trâmite para prorrogação do pagamento de tributos em casos de calamidade pública

Simples Nacional agiliza trâmite para prorrogação do pagamento de tributos em casos de calamidade pública

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promove também alterações relativas à Malha PGDAS-D, além de permitir , por prazo determinado, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS aos não optantes, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que moderniza e promove agilidade na resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública.

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos.

O CGSN deliberou também sobre a utilização, em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Fonte: Receita Federal

Leia mais:

Simples Nacional: como pagar DAS em atraso e regularizar a situação com o Fisco – Sindijore RS