O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil e, atualmente, são mais de 20 milhões de empresas optantes pela modalidade. Se o contribuinte possui uma empresa optante pelo Simples Nacional e por algum motivo não pagou ou atrasou alguma parcela do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele pode ficar inadimplente com a Receita Federal, podendo passar por diversas sanções, multas e até a exclusão do regime.
Para evitar estes problemas, saiba como regularizar a situação no Simples Nacional e emitir os boletos do DAS em atraso com os valores devidamente corrigidos.
Veja o passo a passo abaixo:
Acesse o Portal do Simples Nacional;
Uma vez dentro do sistema, escolha a opção Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
-Emita a guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;
-Confira o valor do boleto atualizado;
-Faça a emissão;
-Efetue o pagamento: o pagamento pode ser realizado no banco autorizado ou por meio de canais eletrônicos, como internet banking ou aplicativos móveis.
-Regularize a situação: após efetuar o pagamento em atraso, sua empresa estará regularizada perante o Simples Nacional – isso se a única pendência forem os DAS em atraso.
Após o vencimento do DAS, o valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Micro e pequenas empresas são definidas da seguinte forma12:
-Micro Empresa: para comércio e serviços emprega-se até 9 colaboradores. Já no caso de setor industrial ou de construção, até 19 pessoas.
-Pequena Empresa: em geral são empresas que empregam de 10 a 49 pessoas, nos casos de comércio e serviços. Para indústrias e empresas de construção, emprega-se de 20 a 99 pessoas.
Fonte: Portal Contábeis
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