Simples Nacional: novo prazo para regularização de débitos

Simples Nacional: novo prazo para regularização de débitos

A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo para regularização agora é de 90 dias

Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.

Atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Consequências da não regularização

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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