Sindijore RS assina Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2024/2025

Sindijore RS assina Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2024/2025

Conforme já informado por e-mail, reforçamos  que o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul – Sindijore RS, através do presidente André Luis Jungblut, assinou nesta terça-feira, dia 15 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas RS 2024/2025, cuja data-base é 1º de junho.

A entidade informa que a convenção foi assinada neste mês de outubro em função da tragédia climática que assolou o estado e provocou impactos até os dias de hoje nos mais diversos segmentos de nossa sociedade.

Em meio a esta data, informamos que o reajuste salarial acordado para este ano será aplicado já a partir da folha de pagamento referente ao mês de outubro dos veículos de comunicação associados à entidade, não havendo a retroatividade à data base de junho de 2024.

Deverá ser pago pelas empresas um abono indenizatório, em três parcelas.

A partir da assinatura da Convenção Coletiva, ficaram definidos os seguintes valores a serem reajustados conforme o piso salarial da categoria de jornalistas:

1)               Pisos (Cláusula 03):

A partir de 01/10/2024:

  • Capital = R$ 3.356,09 (Reajuste de 3,50%).
  • Interior = R$ 2.857,80 (Reajuste de 3,50%).

2)               Reajuste de salário (Cláusula 04):

  • A partir de 01/10/20243,50%, sobre o salário vigente em jun/23.

3)               Abono indenizatório (Cláusula 13):

  • Para aqueles que percebem salário equivalente ao piso salarial:

o    Capital = R$ 453,96 (Pago em 3 parcelas):

  • Folha de outubro = R$ 151,32
  • Folha de novembro = R$ 151,32
  • Folha de dezembro = R$ 151,32

 

o    Interior = R$ 386,56 (Pago em 3 parcelas):

  • Folha de outubro = R$ 128,86
  • Folha de novembro = R$ 128,85
  • Folha de dezembro = R$ 128,85

 

  • Para aqueles que percebem salário superior ao piso salarial:

o    Valor equivalente a 10% do salário base do empregado:

  • Folha de outubro = ⅓ do valor
  • Folha de novembro = ⅓ do valor
  • Folha de dezembro = ⅓ do valor

4)               Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 14):

  • A partir de 01/10/2024 = R$ 77,12 (Reajuste de 3,50%).

                       5)                   Auxílio Creche (Cláusula 21):

  • A partir de 01/10/2024 = R$ 375,21 (Reajuste de 3,50%).

 

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Assim que a CCT estiver registrada no Ministério do Trabalho, disponibilizaremos no nosso site.

André Jungblut
Presidente do Sindijore RS

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