A incidência de tributos sobre condenações e acordos trabalhistas é muito preocupante no cenário jurídico brasileiro para empresas e, entre as obrigações fiscais destacam-se as ao Sistema S, essenciais para o financiamento de programas educacionais e sociais.
Essas contribuições, conforme previstas no artigo 240 da Constituição Federal, são calculadas sobre a folha de pagamento das empresas e arrecadadas pela Receita Federal.
No cenário trabalhista, sua incidência sobre condenações e acordos gera debates e a questão divide a obrigatoriedade de recolhimento e também competência para exigir os pagamentos.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi decidido que a Justiça do Trabalho não pode determinar o recolhimento ao Sistema S, mas isso não exime as empresas de realizar os pagamentos e a responsabilidade é transferida para a Receita Federal, o que gera insegurança jurídica para os empregadores.
Fonte: Portal Contábeis
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