O Superior Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, dia 29, uma tese com as regras para que veículos de comunicação sejam punidos civilmente a partir da fala de entrevistados. Ficou definido que as empresas de comunicação podem ser punidas quando houver publicações de entrevistas em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime em duas situações, caracterizando assim a má fé:
- à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
- o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
“A única coisa que se pune em termos de liberdade de expressão e de imprensa é a veiculação de má-fé, por intencionalidade de prejudicar ou por absurda negligência em apurar a verdade”, declarou o O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Nos casos acima, a responsabilização dos meios de comunicação se dará por eventuais indenizações por danos morais.
Assessoria de Comunicação do Sindijore RS – com informações da CNN Brasil
Foto: Lucas Mendes / CNN Brasil
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