STF define limite de 60% do tributo para multas isoladas por descumprimento das obrigações acessórias

STF define limite de 60% do tributo para multas isoladas por descumprimento das obrigações acessórias

STF define também que multas isoladas das obrigações acessórias só podem chegar a 100% quando houver circunstâncias agravantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), os limites para a aplicação de multas a empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.

A partir de agora, as multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito relacionado à infração e só podem chegar a 100% quando houver circunstâncias agravantes. 

Nos casos em que a infração esteja ligada a operações que não geraram crédito tributário, mas tenham valor econômico associado, a multa máxima deve ser de 20% desse valor, podendo alcançar 30% em situações agravadas. O STF também fixou parâmetros para a análise de agravantes e atenuantes.

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Pixabay

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