O plenário do STF julga, em sessão virtual, o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025.
A decisão individual foi tomada em 26 de dezembro de 2025, poucos dias após a publicação da lei 15.270/25, que alterou as regras de tributação de lucros e dividendos no Imposto de Renda.
Análise do referendo deve seguir até o dia 24.
O que está em julgamento
O plenário não analisa, neste momento, o mérito da nova sistemática de tributação criada pela lei 15.270/25. O que está em debate é apenas se deve ou não ser mantida a liminar que prorrogou o prazo originalmente fixado pela norma.
A lei condicionou a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. As autoras das ações – CNC e CNI – sustentam que a exigência viola princípios constitucionais como segurança jurídica e proteção da confiança; irretroatividade e anterioridade tributária; capacidade contributiva e isonomia; tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.
Fonte: Migalhas
Imagem: Luiz Silveira/STF
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