O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que promoveu mudanças na legislação do Imposto de Renda. A medida foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 e ainda será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e contestam o trecho da lei que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.
A iniciativa da CNC está alinhada com o posicionamento defendido pela FENACON, que considera a exigência “inviável e juridicamente inadequada”, por compreender que ela contraria o rito contábil vigente, as normas de auditoria independente e o princípio da competência.
Fonte: Fenacon
Foto: Wallace Martins/STF
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