O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e autuações da NR-1, especialmente nos trechos relacionados à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.316 e atende a pedidos da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da CNSaúde, que defendem mais clareza na aplicação das regras e segurança jurídica para as empresas.
Com a nova prorrogação, permanece suspensa a aplicação de sanções administrativas, como multas trabalhistas e fiscalizações punitivas ligadas ao descumprimento das exigências da NR-1. Os pontos em discussão envolvem fatores como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio moral e demais riscos psicossociais, que passaram a integrar o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Mesmo com a suspensão das penalidades, a NR-1 segue em vigor, mantendo a obrigação das empresas de implementar ações de prevenção de riscos ocupacionais, estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e registrar medidas de mitigação. O que está temporariamente suspenso é apenas o caráter punitivo das novas exigências, enquanto o tema continua em análise no STF e em negociação entre governo e setor produtivo.
Informações: Fenacon
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
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