O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou uma decisão tomada no fim de 2023 ligada a responsabilização de veículos de comunicação pela fala de seus entrevistados (isto é, a pagar indenizações por danos morais – ao publicarem entrevistas nas quais suas fontes caluniem ou difamem terceiros.)
A decisão, tomada por unanimidade na última quinta-feira (20), definiu critérios objetivos para a responsabilização civil e a remoção de conteúdo.
Entre as partes mais relevantes do veredito do tribunal, determinou-se que, no caso de entrevistas ao vivo, um meio jornalístico não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Todavia, o veículo precisa garantir o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque àqueles a quem atribuiu-se a prática de crimes.
O STF também reforçou o entendimento de 2023 de que um meio jornalístico só pode responder civilmente se houver comprovação de sua má-fé. Isto se caracteriza, segundo o tribunal, pelo conhecimento prévio da falsidade das declarações dos entrevistados ou por evidente negligência na apuração de informações, sem a possibilidade de resposta das partes ofendidas ou, ao menos, a busca do contraditório.
Leia mais:
Fonte: Latam Journalism – Por André Duchiade (Este post foi publicado originalmente pela LatAm Journalism Review.”)
Foto: Antonio Augusto/STF)