O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos na decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias. Na discussão, os ministros devem analisar se a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas empresas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Desde então, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e vêm recolhendo desta forma.
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Fonte: Migalhas
Foto: Carlos Moura / STF