O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos – que preveem limitações -, evitando um rombo de R$ 472,7 bilhões nos cofres da União.
Essa era a discussão tributária mais valiosa em tramitação no STF. O anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) indica estimativa de impacto para 17 casos. Se todos fossem julgados de forma contrária à União, o rombo seria de cerca de R$ 1,4 trilhão.
O caso sobre PIS e Cofins, decidido agora, representava, sozinho, 33% desse desse total.
Fonte: Valor Econômico
Foto: Nelson Jr./SCO/STF