STJ define prescrição do Simples Nacional pela declaração mensal e não pela Defis anual

STJ define prescrição do Simples Nacional pela declaração mensal e não pela Defis anual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional para cobrança de tributos no Simples Nacional deve começar a partir das informações prestadas mensalmente pelo contribuinte no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O entendimento foi firmado pela 1ª Turma da Corte e altera a interpretação adotada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia considerado a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), enviada anualmente, como marco inicial da prescrição.

Na prática, a decisão reforça que o documento mensal enviado via sistema declaratório contém as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e, portanto, deve ser utilizado como referência para a contagem do prazo prescricional nas execuções fiscais envolvendo empresas optantes pelo regime simplificado.

Fonte: Portal Contábeis

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