O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os bens pessoais dos sócios só podem ser usados para pagar dívidas de uma empresa quando houver provas de abuso da personalidade jurídica. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa é utilizada para fins ilegais ou quando há mistura entre o patrimônio da empresa e o dos proprietários.
A decisão também esclarece que a falta de bens para pagar dívidas ou o fechamento irregular da empresa não são suficientes, por si só, para responsabilizar os sócios com seus próprios patrimônios. É necessário comprovar que houve uso indevido da empresa.
A definição traz mais segurança jurídica para as empresas e seus sócios, pois reforça que a responsabilização pessoal depende de provas concretas. Ao mesmo tempo, a medida permite que os bens particulares sejam atingidos quando ficar demonstrado que a empresa foi usada para fraudar a lei ou esconder patrimônio.
Fonte: STJ
Foto: Rafael Luz- STJ
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