STJ nega rescisória e reafirma reinclusão de empresa no Refis

STJ nega rescisória e reafirma reinclusão de empresa no Refis

Os ministros da 1ª Seção do STJ, por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória e mantiveram a decisão que permitiu a reinclusão da empresa Alfa Metais Indústria e Comércio LTDA no parcelamento especial instituído pela Lei 10.684/2003, conhecido como Refis. Na ação (AR 5132), a Fazenda Nacional buscava desconstituir decisão da 1ª Turma do STJ favorável ao contribuinte sob o argumento de que o acórdão incorreu em erro de fato ao considerar que a empresa fora excluída do Refis apenas pelo fato de pagar uma “parcela ínfima” – R$ 200 para quitação de um débito de R$ 13,7 milhões a valores de 2015. Segundo a Fazenda, outros motivos justificaram a exclusão, como o fato de a empresa ter se dissolvido irregularmente e ter deixado de recolher algumas parcelas.

Os ministros da 1ª Seção do STJ, porém, negaram o pedido da Fazenda, confirmando assim a decisão favorável ao contribuinte. Os ministros concluíram que, diferentemente do alegado pela Fazenda, o acórdão não incorreu em erro de fato.

Leia mais! 

Fonte: Jota