A 3ª turma do STJ firmou entendimento de que a sucessão processual de sociedade empresária por seus sócios está condicionada à comprovação da dissolução e da extinção da personalidade jurídica.
O posicionamento foi adotado pelo colegiado ao afastar a responsabilização dos sócios de uma empresa do setor de produtos hospitalares, demandada em ação monitória.
No processo, a credora alegou que a mudança de endereço da empresa e sua situação de “inapta” no CNPJ indicavam o encerramento de suas atividades. Com base nesses indícios, solicitou a sucessão processual.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido, sob o argumento de que a pretensão se fundamentava no art. 110 do CPC, que trata da sucessão de pessoas físicas, e não de sucessão empresarial.
O TJ/RS manteve a decisão, ressaltando a necessidade de instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios da empresa executada pudessem integrar o polo passivo da disputa judicial.
Fonte: Migalhas
Foto: Lucas Pricken/STJ)
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