STJ poderá julgar tributação sobre folha de pagamentos

STJ poderá julgar tributação sobre folha de pagamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir, por meio de recurso repetitivo, a discussão sobre a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária patronal, Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contribuições devidas a terceiros (como as do Sistema “S”) apenas sobre o valor líquido da folha de pagamentos das empresas – sem os valores retidos ou descontados dos empregados.

A discussão é importante porque as empresas pagam sobre a folha 20% de contribuição patronal, além de 1% a 3% de RAT e de 4,5% a 5,8% de contribuições devidas a terceiros, a depender do setor. Hoje, existem aproximadamente cinco mil ações sobre a tese no país, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O impacto financeiro é significativo. Isso porque se pede que sejam excluídos da base de cálculo dessas contribuições patronais: os valores retidos ou descontados de vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, odontológico e farmácia, além de Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária dos empregados.

Fonte: Valor Econômico