Foi suspensa a decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 61999.
Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no Município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.
Prejuízos
Ao confirmar decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.
Liberdade de imprensa
Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então.
Sendo assim, foi definido que houve a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ-PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar.
Fonte: Tudorondonia
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