Suspensão de prazos prescricionais na pandemia se aplica a ações trabalhistas, decide TST

Suspensão de prazos prescricionais na pandemia se aplica a ações trabalhistas, decide TST

Tese fixada em recurso repetitivo servirá de referência para os demais processos sobre o mesmo tema na Justiça do Trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia da covid-19, também se aplica às ações trabalhistas. A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Ao julgar o Tema 46 da tabela de recursos repetitivos, o TST fixou a tese de que a suspensão prevista na norma alcança tanto a prescrição bienal (prazo para ajuizar ação após o término do contrato de trabalho) quanto a prescrição quinquenal das parcelas trabalhistas. A aplicação da regra não depende da demonstração de impossibilidade de acesso ao Judiciário no período.

Fonte: TST

Foto: Pixabay

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