Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios extras têm ganhado cada vez mais peso na disputa por talentos. Mas afinal, eles são obrigação das empresas ou apenas um diferencial competitivo?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não tem a obrigação de fornecer vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde ao empregado.
Porém, se houver a liberação desses benefícios em convenção ou acordo coletivo, além da previsão em contrato de trabalho, eles passam a ser obrigatórios para todos os trabalhadores da empresa.
O vale-alimentação e o vale-refeição são regulamentados pela lei federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício também é previsto no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte|: G1
Foto: Pìxabay
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