O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há sucessão criminal entre empresas. Nas operações de incorporação, em que a sociedade incorporada é extinta, a incorporadora não pode ser responsabilizada pelo crime. A decisão é inédita na Corte e, segundo advogados, favorece os negócios.
Foi proferida pela 3ª Seção na última quarta-feira. O colegiado uniformiza o entendimento a ser adotado nas duas turmas especializadas em direito penal do tribunal.
A primeira e a segunda instâncias, além disso, costumam levar essas decisões em conta nos seus julgamentos.Pela lei brasileira, o crime ambiental é o único que pode gerar responsabilidade penal a empresas. Nos demais, só os gestores respondem.
Fonte: Valor Econômico