O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar do ministro Edson Fachin e manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.714/2022, que amplia o poder de polícia da Corte Eleitoral no combate às fake news nas eleições de 2022.
Relator, o ministro Fachin concedeu liminar no sábado (22/10) para manter a resolução. Para o magistrado, em juízo ainda superficial, o TSE não exorbitou a sua competência normativa, “conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”, escreveu.
Fachin também defendeu enfaticamente que a desinformação desequilibra as eleições. “A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”.
Fonte: Jota