Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dois importantes precedentes contra a responsabilização de sócios e dirigentes de empresas por infrações tributárias. A Câmara Superior – última instância do órgão – entendeu que só podem ser responsabilizados se for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta.
Fonte: Valor Econômico
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