O que será julgado na ação?
O julgamento não trata especificamente dos impactos da Convenção nº 158 da OIT ou da proibição da demissão sem justa causa no Brasil. O tema em discussão é a constitucionalidade do Decreto nº 2.100/1996, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção sem a chancela do Congresso.
Segundo Otávio Pinto e Silva, professor do departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, quando a convenção foi ratificada, houve uma interpretação equivocada por parte da sociedade brasileira. “Muitos entenderam que, em caso de uma não motivação, a Justiça do Trabalho poderia ser provocada e o juiz teria, então, a prerrogativa de determinar reintegração do trabalhador ao posto de trabalho.”
Possíveis impactos
Atualmente, existem dois tipos de dispensa no Brasil, a com e sem justa causa. A CLT diz que, para um funcionário ser demitido por justa causa, ele deve cometer um erro grave, como ser flagrado bêbado em serviço, vazar segredos da empresa ou agir violentamente contra outra pessoa. E isso continuará assim se os ministros do Supremo entenderem que o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso em 1996 é constitucional. A mudança ocorreria caso isso não aconteça.
Nas demissões sem justa causa, as empresas passariam a ter de motivar a demissão para que a dispensa seja “não arbitrária”. A motivação pode ser por questões financeiras da companhia ou por questões de mau desempenho do funcionário, por exemplo. Se a empresa não motivar a demissão, nesse caso, haveria uma demissão arbitrária.
Fonte: Jota
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil