A Receita Federal alterou a regra relativa ao prazo de entrega da DCTFWeb. Pela regra antiga, na hipótese de o dia 15 cair em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.
Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal em prol do contribuinte, que será beneficiado pela aplicação da nova regra. Outra simplificação ocorrida por meio da IN RFB nº 2.162, de 2023, foi a previsão de inclusão na DCTFWeb da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidente sobre a folha de salários, devido pelas entidades sem fins lucrativos.
Sobre o DCTFWeb
O sistema DCTFWeb foi desenvolvido com a finalidade de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança das informações.
A declaração se trata da obrigação tributária acessória em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
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Fonte: Receita Federal