O prazo de adesão ao programa de autoregularização incentivada se iniciou na última sexta-feira, dia 5 e deve ser feita pelo Portal e-cac.
O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.
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Fonte: Receita Federal