O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.
Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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