A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou duas propostas de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor e também para débitos de até R$ 50 milhões. Nos dois casos, as medidas servem a devedores que entraram com ações judiciais ou administrativas para contestar os débitos.
Caso 1: dívidas até 60 salários mínimos
A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento. Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.
Caso 2: dívidas até R$ 50 milhões
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, por meio de edital, proposta de transação por adesão para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
Como fazer a adesão?
A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 , diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.
O acesso é feito pelo site da Receita Federal .
Fonte: Receita Federal
Foto: Pixabay
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