A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para apuração dos tributos. Com a mudança, passa a ser obrigatório o regime de competência, no qual a receita é considerada no momento da venda ou da prestação do serviço, independentemente de quando o pagamento for realizado.
Atualmente, as empresas podem escolher entre os dois modelos: no regime de caixa, os tributos são calculados com base no valor efetivamente recebido; já no regime de competência, a apuração ocorre no momento da emissão da nota ou realização da operação. A partir de 2027, essa possibilidade de escolha deixa de existir, tornando o reconhecimento da receita vinculado ao faturamento da operação.
A alteração está ligada à Reforma Tributária, que atualiza as regras do Simples Nacional e exige adaptação das empresas. Na prática, o fim do regime de caixa pode impactar o fluxo financeiro, já que os tributos poderão ser cobrados antes mesmo do recebimento dos valores, exigindo maior planejamento até o prazo de transição, que vai até o fim de 2026.
Fonte: Portal Contábeis
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