Mesmo com a manutenção do Simples Nacional, a reforma tributária trouxe uma mudança importante: as empresas agora podem optar por recolher os novos tributos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — fora da guia única do regime. Essa escolha, chamada de regime regular, pode ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 e terá efeitos já a partir de 2027.
Na prática, ao aderir ao regime regular, a empresa continua no Simples, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Isso permite o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, o que pode ser vantajoso especialmente para negócios que vendem para outras empresas. Por outro lado, aumenta a complexidade operacional e exige maior controle fiscal.
A decisão não é definitiva e deve considerar o perfil de cada negócio, como tipo de cliente e estrutura de custos. Caso a empresa não faça a opção dentro do prazo, permanecerá automaticamente no modelo tradicional, com recolhimento unificado. Especialistas recomendam análise com apoio contábil, já que a escolha impacta diretamente a carga tributária e a competitividade a partir da entrada em vigor do novo sistema em 2027.
Informações: Portal Contábeis e Uol
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